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Prazo do Simples terminou em 30/10, segundo a Agência Brasil; confira o registro da opção

A cobertura de 30/10 apontou o encerramento da escolha do regime regular de IBS e CBS para o primeiro semestre de 2027.

O que aconteceu

A Agência Brasil informou em 30/10 que terminava naquele dia o prazo para empresas do Simples escolherem o recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular para o primeiro semestre de 2027. A reportagem também informou uma janela de desistência de 3/11 a 20/12.

ANÁLISE EDITORIAL

Nossa leitura

A informação exige atenção à data: o prazo citado já passou. Escolher um regime envolve créditos, perfil dos clientes e custos de conformidade, além da alíquota. Repassar uma notícia de ontem como se o prazo ainda estivesse aberto poderia induzir uma decisão errada.

Por que isso importa

A conferência útil agora é do protocolo e da situação efetivamente registrada para a empresa. A resolução citada pela reportagem não pôde ser aberta no Diário Oficial nesta apuração; os detalhes permanecem atribuídos à Agência Brasil e precisam de confirmação normativa.

Fica atento

Verificar eventuais atos posteriores e a janela de desistência antes de agir. Esta matéria não confirma prorrogação nem substitui a consulta ao registro da empresa.

Fontes da apuração

Consulta em 31 de outubro de 2026. A análise editorial está identificada separadamente dos fatos.

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